Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Comentário prático
A definição de consumidor é o ponto de partida de toda relação consumerista. O STJ consagrou a teoria finalista mitigada: pessoa jurídica que adquire produto ou serviço fora do seu campo de expertise e em posição de vulnerabilidade enquadra-se como consumidora, mesmo não sendo destinatária final econômica. A análise de vulnerabilidade (técnica, jurídica, fática ou informacional) é central para delimitar o campo de aplicação do CDC.
Jurisprudência
STJ - Súmula 469 (cancelada, absorvida pela Súmula 608); REsp 1.195.642/RJ (teoria finalista mitigada); REsp 476.428/SC (pessoa jurídica vulnerável).