Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Comentário prático
A LGPD não é apenas uma lei de compliance técnico - é legislação de direitos fundamentais, baseada na dignidade humana e na liberdade. Esse fundamento constitucional (art. 5º, X e XII, CF) elevou a proteção de dados ao patamar de direito fundamental autônomo pela EC 115/2022. Para advogados, isso significa que violações à LGPD podem ser discutidas também pelo viés constitucional, em mandado de segurança, habeas data e ações civis públicas.
Jurisprudência
EC 115/2022 (proteção de dados como direito fundamental); STF - ADPF 403 e ADI 5.527 (acesso a dados pelo Estado).